André,
Meu entendimento pessoal é igual ao seu. A Lei deve ser interpretada de acordo com os princípios da boa fé, e isso se aplica a ambas as partes, tando consumidor quanto empresário.
Em certas ocasiões, o direito de arrependimento deve ser flexibilizado de forma que não haja desequilíbrio entre as partes da relação contratual.
O tema do artigo é realmente polêmico, e temos que defender o que acreditamos que é correto para tentar reverter o atual entendimento jurisprudencial.
Abs,
Renato